IPAS158
Concessão de registro
RPI 2647
28/09/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/09/2021 e em vigor até 28/09/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/09/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2647
28/09/2021
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2519, de 16/04/2019, tendo em vista o deferimento de pedido de devolução de prazo, apresentado por meio da petição nº 850190131664, e do subsequente recolhimento de retribuição referente à proteção de primeiro decênio de vigência e expedição de certificado de registro de marca, por meio da GRU nº 29409171919167095 (protocolo automático nº 800200163864), ato este efetuado dentro do prazo devolvido, conforme publicado na RPI 2573, de 28/04/2020.
RPI 2644
08/09/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850190131664 (02/05/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5) Titular(es): GALMON PEREIRA MACHADO Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Pagamento da concessão
RPI 2573
28/04/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento do pedido
RPI 2488
11/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2427
11/07/2017
Proteção contínua da sua marca
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