IPAS158
Concessão de registro
RPI 2609
05/01/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 05/01/2021 e em vigor até 05/01/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:05/01/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2609
05/01/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180395275 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA
RPI 2606
15/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180395275 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA Detalhes do despacho:Apresente as razões do recurso.
RPI 2574
05/05/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180395275 (23/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME Procurador: MARIGILDO SANTOS SILVA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2503
26/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912856912. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905225783 (BURN OUT BLACK), Processo 823797651 (BURN), Processo 840295260 (BURN ENERGY DRINK), Processo 829137530 (BURN INTENSE ENERGY), Processo 904879658 (LIPO BURN), Processo 907261418 (BURN), Processo 828994528 (BURN ENERGY DRINK ), Processo 910353492 (CARBO BURN), Processo 911456775 (SUPER BURN 24) e Processo 905601874 (HD BURN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2493
16/10/2018
Notificação de oposição
850170223147 de 08/09/2017
RPI 2445
14/11/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2427
11/07/2017
Outras marcas de P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME
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