IPAS158
Concessão de registro
RPI 2613
02/02/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/02/2021 e em vigor até 02/02/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/02/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2613
02/02/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180380107 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ANTONIO CARLOS GOMES PACIFICO Procurador: Nilton Marques Junior
RPI 2606
15/12/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180380107 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ANTONIO CARLOS GOMES PACIFICO Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Em consonância com a manifestação da recorrente pela exclusão da expressão ?Alimentos para a vida!?, deve a recorrente apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
RPI 2574
05/05/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180380107 (08/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ANTONIO CARLOS GOMES PACIFICO Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2488
11/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2427
11/07/2017
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