11/09/2018
RPI 2488
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825788072 (CASAFORTE), Processo 911137335 (CASFORTE ENGENHARIA) e Processo 825449316 (CASA FORTE ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 912340096, carente de decisão final, no entanto igualmente colidente com a presente marca.