IPAS158
Concessão de registro
RPI 2575
12/05/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 12/05/2020 e em vigor até 12/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:12/05/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 28
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2575
12/05/2020
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: A especificação foi alterada de acordo com o cumprimento da exigência publicada dia 24/12/2019 (RPI 2555).
RPI 2568
24/03/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190430913 (27/12/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2560
28/01/2020
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Esclareça o requerente a licitude dos produtos assinalados ou substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. A licitude dos produtos ou serviços poderá ser esclarecida, por exemplo, mediante a: a) declaração do requerente de que o serviço ou o produto se destina a finalidade diversa da exploração comercial de jogos de azar, como, por exemplo, no caso de ?brinquedos?, hipótese em que deverá ser adicionada a ressalva ?[brinquedo] (exceto para exploração comercial de jogos de azar)?, desde que os produtos ou serviços em questão sejam compatíveis com estes fins; b) apresentação de decisão judicial autorizando a exploração, produção, comercialização, exportação, importação dos produtos questionados ou autorizando a prestação de serviços relacionados; c) apresentação de norma de poder público regulador ou fiscalizador que autorize a atividade declarada pelo requerente. Não serão aceitas alegações de que os produtos ou serviços em questão se destinam ao mercado externo onde o comércio foi legalizado, uma vez que a exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) deve ser entendida no seu sentido amplo, abrangendo não só a exportação de produtos ilícitos como também a prestação de serviços relacionados a tais produtos.
RPI 2555
24/12/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2427
11/07/2017
1 pedido de patente e 2 desenhos industriais no mesmo titular.
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