IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210010681 (09/11/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5031202-03.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença de primeira instância, nos seguintes termos: " Em face do exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto pela autora; NÃO CONHECER do reexame necessário; e DAR PROVIMENTO à apelação da ré, de modo a reformar a sentença recorrida para julgar improcedente o pedido de anulação do ato administrativo de deferimento do registro n. 912.901.446, para a marca mista"OLIGOMIN HIGH-PERFORMANCE", na classe NCL (11) 31". Processo INPI SEI n.º 52402.008172/2021-35.
RPI 2827
11/03/2025