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Brasil912887648

Portal Tailândia PT A REGIÃO CONECTADA AQUI

Total Publicidade e Serviços LTDA-ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38Mista
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Andamento no INPI

  1. Indeferido04/09/18

Pedido indeferido em definitivo em 04/09/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.1.627.1.427.1.227.1.127.1.25

Produtos e serviços

Classe 38

Serviços de agências de notícias - [Informação em]Serviços de agências de notícias - [Consultoria em]Serviços de agências de notícias - [Assessoria em]Serviços de agências de notíciasAgência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Informação em]Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Consultoria em]Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações) - [Assessoria em]Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Informação em]Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Consultoria em]Noticiário [serviço de transmissão de -] - [Assessoria em]Noticiário [serviço de transmissão de -]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

15/12/2020

RPI 2606

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180373496 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOTAL PUBLICIDADE E SERVIÇOS LTDA-ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho

07/04/2020

RPI 2570

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180373496 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TOTAL PUBLICIDADE E SERVIÇOS LTDA-ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A REGIÃO CONECTADA AQUI?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180373496 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): TOTAL PUBLICIDADE E SERVIÇOS LTDA-ME Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

04/09/2018

RPI 2487

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

04/07/2017

RPI 2426

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009