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Dado oficial do INPI

SAPATILHA COLORIDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SAPATILHA COLORIDA

ST13

BR500000912877855

Classe

25

Pedido

912877855

Registro

912877855

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/17
  2. Publicação27/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido16/10/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/10/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

05/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

13/06/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

RENATA BAUDISCH ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.19.9.11.15.15

Produtos e serviços

Classe 25

Acessórios para cabeça [chapelaria]Agasalhos para as mãosAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésAlpercatasAnáguasAnkle bootArmações de chapéusArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babadouros, exceto de papelBandanasBermudasBiqueirasBlazers [vestuário]Boa [estola de plumas]BolsosBonésBotas *BotinasCachecóisCalçados *Calçados de madeiraCalçados em geral *Calças compridasCalcinhasCalções de banhoCalções de banho [sungas]CamisasCamisetasCamisteas regata para a prática de esportesCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]Casulas sacerdotais [vestimenta]CeroulasChapéus [chapelaria]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintas [roupa íntima]Cintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]Colarinhos postiçosColetesColetes [roupa íntima]Combinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]CorpeteCuecasCuecas boxerCulotes para bebêsEnxovais de bebêsEscapuláriosEspartilhosEstolas de peleFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]Gabardines [vestuário]GorrosGravatasGuarda-pósJaquetasJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de pescoçoLibrésLigasLigas de meiasLingerieLuvas [vestuário]Luvas sem dedosMacacõesMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasMáscaras para dormirMeiasMeias absorventes de transpiraçãoMeias que absorvem o suorMeias-calçasMitras [chapéus]Orelheiras [vestuário]PaletósParcasPelerinesPeles [vestuário]PeliçasPenhoarPijamasPlastromPolainasPonchosRobeRoupa íntimaRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas íntimas antitranspirantesRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSárisSaronguesSobretudos [vestuário]Solidéus [barrete]Sudários axilaresSuéteresSungasSuspensóriosSutiãsTernosToucas de banhoTrajesTrajes de banhoTúnicasTurbantesUniformesVestuário *Vestuário confeccionadoVestuário para automobilistasVestuário para ciclistasVéus [vestuário]ViseirasViseiras [chapelaria]XalesLeotards [collants]QuimonosBody [roupa íntima]Babador não descartávelBaby-dollBandagem elástica [vestuário]BecaBermuda para prática de esporteBiquíniBonéCalçado esportivoCalçado para uso profissionalCalção para banhoCamisolaCangaCarapuça [barrete cônicogorro]Chinelo [vestuário comum]ChuteiraCinta [vestuário comum]Cinta para menstruaçãoCoturnoCulote [calça para montaria]EcharpeEstolasFardaFardãoFraqueJalecoLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]MaiôPonchoQuimono [vestuário]SpencerSutiã para postura sem finalidade terapêuticaTira (faixa) para a cabeçaPulôveresRoupa íntima absorvente de transpiraçãoCamisas para a prática de esportesCamisetas regata para a prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180419729 (14/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RENATA BAUDISCH ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180419729 (14/12/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): RENATA BAUDISCH ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2506

15/01/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; De acordo com o item 5.9.9 do Manual de Marcas (Casos específicos no exame da distintividade), as marcas mistas formadas unicamente por termos ou expressões não distintivas, para serem consideradas distintivas, deverão conter elementos figurativos capazes de criar uma impressão imediata e duradoura do sinal na mente do consumidor, desviando sua atenção do elemento nominativo não distintivo. A marca requerida apresenta elementos figurativos relacionados aos produtos que assinala e, portanto, deve ser indeferida de acordo com a norma legal indicada.

RPI 2493

16/10/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2425

27/06/2017

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