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Brasil912874104

Mallala Acessórios

MAIARA VIEIRA DA COSTA 37866350809

Pedido definitivamente arquivadoClasse 14Mista
Mallala Acessórios

Andamento no INPI

  1. Arquivado

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.22

Produtos e serviços

Classe 14

Amuletos [jóias e bijuterias]Anéis [jóias e bijuterias]Colares [jóias e bijuterias]Contas para a fabricação de joias e bijuteriasCorrentes [jóias e bijuterias]Fechos para joias e bijuteriasFios de metal precioso [jóias e bijuterias]Jóias e bijuterias de âmbar amareloMedalhões [jóias e bijuterias]Peças para montagem de joias e bijuteriasPérolas [jóias e bijuterias]Pulseiras [jóias e bijuterias]Jóias e bijuterias para chapéusJóias e bijuterias para calçadosBerloques [jóias e bijuterias]Jóias e bijuterias de marfimFechos para jóias e bijuterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

08/10/2019

RPI 2544

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

11/06/2019

RPI 2527

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800180457994 (31/10/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MAIARA VIEIRA DA COSTA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

05/02/2019

RPI 2509

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800180457994 (31/10/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): MAIARA VIEIRA DA COSTA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de segunda via de certificado de registro quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento da concessão: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (serviço 372), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

04/09/2018

RPI 2487

Deferimento do pedido

IPAS029

04/07/2017

RPI 2426

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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