(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

Melanzane Gastronomia

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Melanzane Gastronomia

ST13

BR500000912865415

Classe

30

Pedido

912865415

Registro

912865415

Andamento no INPI

  1. Depósito12/06/17
  2. Publicação04/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/04/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

30/04/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

12/06/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Juliana Iannone Marçal de Oliveira 30895983885

Representantes

L. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

PãoQuichesSanduíchesSalgadinho, exceto croqueteTortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por ?MELANZANE GASTRONOMIA?, sinal descritivo com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2521

30/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2426

04/07/2017

Marcas relacionadas

Outras marcas de Juliana Iannone Marçal de Oliveira 30895983885

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Melanzane Gastronomia ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.