IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904849260 (DOCTOR MED CONSULTAS MÉDICAS), 905213505 (DOCCTOR MED CLINICA MÉDICA PARTICULAR), 910166676 (DOUTOR MED CLINICA MEDICA) e 910166790 (DR. MED SERVIÇOS MÉDICOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908760434 (Docctor Med), Processo 908760485 (Docctor Med Centro Médico e Odontológico) e Processo 826355641 (DRA. MED). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2490
25/09/2018