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Dado oficial do INPI

BR500000912840951

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido considerado inexistenteTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000912840951

ST13

BR500000912840951

Classe

43

Pedido

912840951

Registro

912840951

Andamento no INPI

  1. Arquivado06/06/17
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido considerado inexistente

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

06/06/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUSGAN COM. IMP. EXP. TREINAMENTO E VENDAS LTDA.

Representantes

M. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Serviço de bufê - [Informação em]Serviço de bufê - [Consultoria em]Serviço de bufê - [Assessoria em]Serviço de bufêServiços de bar - [Consultoria em]Serviços de bar - [Assessoria em]Serviços de barServiços de cafés [bares] - [Consultoria em]Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]Serviços de cafés [bares]Serviços de cafeteria - [Informação em]Serviços de cafeteria - [Consultoria em]Serviços de cafeteria - [Assessoria em]Serviços de cafeteriaServiços de cantinas - [Informação em]Serviços de cantinas - [Consultoria em]Serviços de cantinas - [Assessoria em]Serviços de cantinasServiços de lanchonetes - [Informação em]Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]Serviços de lanchonetesServiços de restaurantes - [Informação em]Serviços de restaurantes - [Consultoria em]Serviços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantesServiços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]Serviços de restaurantes de auto-serviçoServiços de restaurantes washoku - [Informação em]Serviços de restaurantes washoku - [Consultoria em]Serviços de restaurantes washoku - [Assessoria em]Serviços de restaurantes washokufornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Informação em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Escultura em alimentos - [Informação em]Escultura em alimentos - [Consultoria em]Escultura em alimentos - [Assessoria em]Escultura em alimentosAlimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Informação em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]Assessoria consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]Assessoria consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoAssessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Informação em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informações sobre restauranteChurrascaria [restaurante] - [Informação em]Churrascaria [restaurante] - [Consultoria em]Churrascaria [restaurante] - [Assessoria em]Churrascaria [restaurante]Cyber-café [restaurante] - [Informação em]Cyber-café [restaurante] - [Consultoria em]Cyber-café [restaurante] - [Assessoria em]Cyber-café [restaurante]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Informação em]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Consultoria em]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] - [Assessoria em]SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS112

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

RPI 2430

01/08/2017

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Parte do elemento nominativo da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2424

20/06/2017

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