IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911203672 (BIG MONSTER), 912328576 (KOMBOZA MONSTER BEER), 912340070 (MONSTER PRIME), 912607920 (MONSTER BURGER) e 912736682 (MONSTER TRUCK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901889652 (MONSTER DOG), Processo 902660624 (MONSTER DOG), Processo 910818274 (SUSHI MONSTER) e Processo 907792677 (MONSTER SHAKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2489
18/09/2018