IPAS158
Concessão de registro
RPI 2586
28/07/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 28/07/2020 e em vigor até 28/07/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:28/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
S. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2586
28/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180374537 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LG INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850200025576 (28/01/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): LG INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES Detalhes do despacho:Destituído o procurador Rubens dos Santos Filho e nomeado novo representante SOLANGE APARECIDA MARTINS FERNANDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2564
27/02/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180374537 (01/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LG INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2503
26/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2487
04/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2424
20/06/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.