IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 824586590 (FLORESCER - UMA AÇÃO SOCIAL), Processo 827989571 (ESPAÇO FLORESCER TIO PEPE), Processo 909343420 (Florescer - espaço de cura e arte), Processo 910593825 (espaço florescer) e Processo 912781475 (FLOR&SER). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824552121 (FLORESCER) e Processo 824583051 (FLORESCER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2487
04/09/2018