IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [serviços de] para "ensino e exposição de intercâmbios culturais"; [de exposições] para "planejamento artísticas e culturais"; [para fins educativos ou culturais] para "exposições de feiras de amostras"; [organização de] para "palestras, simpósios, congressos"; [publicação de] para "livros"; [serviços de] para "biblioteca"; [produção de filmes, exceto para fins de publicidade] para "documentários e filmes"; [organização de] para "amostra de filmes educacionais". Excluídos os termos "A prestação de", "foco de", "promoções artísticas e culturais" e "retiros", por serem genéricos para fins de classificação ou por não pertencerem à classe reivindicada.
RPI 2487
04/09/2018