IPAS158
Concessão de registro
RPI 2630
01/06/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 01/06/2021 e em vigor até 01/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:01/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 44
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2630
01/06/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190157212 (22/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUCIANO FERNANDES DA CONCEIÇÃO Procurador: Nilton Marques Junior
RPI 2627
11/05/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190157212 (22/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUCIANO FERNANDES DA CONCEIÇÃO Procurador: Nilton Marques Junior Detalhes do despacho:CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO
RPI 2528
18/06/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que descreve especialidade dos serviços, em tipologia e apresentação banais, acompanhada de elemento figurativo insuficiente para desviar a atenção da expressão irregistrável. Considera-se, portanto, o sinal requerido sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2517
02/04/2019
RPI 2486
28/08/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2423
13/06/2017
Outras marcas de L. C. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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