18/09/2018
RPI 2489
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 830178821 (VITA Vacumat), Processo 824886747 (VITA) e Processo 910520810 (VITABLOCS TriLuxe forte). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905385390 (VITA LIFE), Processo 901754510 (VITAMÉDICA), Processo 903890275 (VITALIFE), Processo 826344178 (VITADENT), Processo 830634657 (VITALITEC), Processo 907745920 (VITA LUCE), Processo 824209605 (VITAE), Processo 825882567 (VITA Easyshade) e Processo 909658048 (VITTA PAPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;