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Brasil912779314

DIVALLORE

M. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DIVALLORE

Andamento no INPI

  1. Vigente29/09/30

Registro concedido em 29/09/2020 e em vigor até 29/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.11.7

Produtos e serviços

Classe 36

Empréstimos a prazoEmpréstimo contra garantia, penhorFactoring [sistema pelo qual uma empresa produtora de bens ou serviços transfere seus créditos a receber, resultante de vendas a terceiros, a uma empresa especializada que assume as despesas de cobrança e os riscos de não pagamento]Fomento comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

30/05/2023

RPI 2734

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800230182816 (12/05/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MÁRCIO ADRIANO CIOATO Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

27/07/2021

RPI 2638

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210250569 (17/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MÁRCIO ADRIANO CIOATO Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Cedente: DIVALLORE FOMENTO MERCANTIL EIRELI [BR] Cessionário: MÁRCIO ADRIANO CIOATO

29/09/2020

RPI 2595

Concessão de registro

IPAS158

14/07/2020

RPI 2584

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180382817 (09/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIVALLORE FOMENTO MERCANTIL EIRELI Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180382817 (09/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): DIVALLORE FOMENTO MERCANTIL EIRELI Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

11/09/2018

RPI 2488

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

13/06/2017

RPI 2423

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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