IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180385248 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A COSTELARIA BAR E LANCHES LTDA - ME
RPI 2579
09/06/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 11/09/2018. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180385248 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): A COSTELARIA BAR E LANCHES LTDA - ME
RPI 2579
09/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180385248 (12/11/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): A COSTELARIA BAR E LANCHES LTDA - ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2503
26/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909565503. A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2488
11/09/2018
Notificação de oposição
850170189646 de 07/08/2017
RPI 2441
17/10/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2422
06/06/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.