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Dado oficial do INPI

MAX FORCE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX FORCE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR

ST13

BR500000912773553

Classe

30

Pedido

912773553

Registro

912773553

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/17
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Indeferido04/09/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 04/09/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

04/09/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

24/05/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MS, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. S. (pessoa física)

Representantes

Suprema PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.126.11.826.11.6

Produtos e serviços

Classe 30

Aditivos de glúten para uso culinárioAlimentos à base de aveiaAmêndoas torradasBarras de cereais hiperprotéicasBebidas à base de cacauCanela [especiaria]Chicória [sucedâneo de café]Farinha de batata*Farinha de feijãoFarinha de nozesFarinha de sojaFarinha de tapioca*Flocos de aveiaFlocos de cereais secosFlocos de milhoGeléia realGeléias de frutas [confeitos]Germen de trigo para alimentação humanaGimbap [prato coreano à base de arroz]Glúten preparado para fins alimentaresMelMelaço para uso alimentarPasta de amêndoasPasta de soja [condimento]Preparações feitas com cereaisPreparações vegetais para uso como substitutos de caféPrópole*Própolis*Sêmola para alimentação humanaSemolinaSobremesas sob a forma de mousse de chocolateXarope de melaçoSementes de linhaça para fins culinários [condimento]Açúcar de féculaAçúcar de frutaAmendoim doceAraruta [fécula de -]Aveia integral em póBarra dietética de cereaisCacau [doce de-]Cacau em póChá da ChinaChá de florChá de frutaChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Farinha de arroz [para uso alimentar]Farinha de batataFarinha de tapiocaFarinha integral [uso alimentar]Fécula de ararutaFécula de arrozGuaraná [pó para preparar bebida]Leite de soja [condimento]Pasta de amendoimRapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827118007 (MERCADOS REDE MAX FORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2487

04/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2422

06/06/2017

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace MAX FORCE SUPLEMENTAÇÃO ALIMENTAR ou a sua marca.

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