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Dado oficial do INPI

C.E.U.R CENTRO ECLÉTICO UNIVERSAL RENASCER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

C.E.U.R CENTRO ECLÉTICO UNIVERSAL RENASCER

ST13

BR500000912769467

Classe

42

Pedido

912769467

Registro

912769467

Andamento no INPI

  1. Depósito24/05/17
  2. Publicação25/07/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

24/04/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

24/05/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CENTRO ECLETICO UNIVERSAL RENASCER

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.7.25

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de Instituição religiosa e filosofica do culto eclético do santo daime (igreja)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2468

24/04/2018

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o inciso II do Art. 123 da LPI, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas. Além disto, o requerente não deve ter interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço a ser certificado, conforme o § 3º do art. 128 da LPI. Caso não se enquadre nestas exigências, diga se deseja prosseguir como marca de serviço e adeque a especificação a esta natureza, considerando a necessidade de compatibilidade com o objeto social da requerente. Observe os serviços especificados no Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016, se for o caso.

RPI 2456

30/01/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2429

25/07/2017

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