IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220006558 (02/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5038131-18.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, com relação 5038131-18.2022.4.02.5101 510015935027 .V6 a o INPI, e, na forma do art. 487, I, do CPC, com relação à corré, tudo para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que deferiu o pedido de registro da marca objeto do processo de nº 912749474?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.005508/2022-99.
RPI 2884
14/04/2026