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Dado oficial do INPI

JD JUNCKES DISTRIBUIDORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JD JUNCKES DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000912749474

Classe

31

Pedido

912749474

Registro

912749474

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/17
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/20
  5. Concessão11/08/20
  6. Anulado11/08/30

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

19/05/2017

Data de registro

11/08/2020

Data de expiração

11/08/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

Junckes comercio e distribuidora de frutas,verduras e legumes LTDA-EPP

Representantes

Garra Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

29.1.1224.15.326.1.1827.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Abóboras frescasAbobrinhas frecasAbobrinhas frescasAlcachofras frescasAlface frescaAlfarroba cruaAlho frescoAlho-poróAlimentos para pássarosAloe vera [planta]Amêndoas [frutas]Amendoins [frutos]AveiaAvelãs frescasAzeitonas frescasBabosa [planta]Batatas frescasBeterraba frescaCascas de cocoCastanhasCastanhas frescasCebolas frescasCereais em grãos, não processadosChicória frescaCogumelos frescosCrustáceos [vivos]Ervas frescasErvilhas frescasEspinafre frescoFrutas do bosque, frescasFrutas frescasFrutas, verduras e legumes frescosFrutos cítricos, frescosGergelim comestível, não processadoGrãos [cereais]Grãos [sementes]Hortaliças frescasLaranjas frescasLentilhas frescasLeveduras para consumo animalLimões frescosMilhoPepinos frescosRuibarbo frescoUvas frescasEspigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]Abacate frescoAbacaxi frescoAcelga frescaAgrião frescoAipim frescoAlcachofra frescaAmeixa [produto fresco]ArarutaAspargo [produto fresco]Berinjela frescaBertalha frescaBrócolis frescoBroto de bambuBroto de feijãoCacau em grãoCaju frescoCaqui frescoCarambola frescaCenoura frescaCereja frescaChuchu [fresco]CoentroCouve [fresca]Couve-flor [fresca]Cultura de minhocaDamasco [fresco]Fava de feijão [in natura]Feijão [grão, produto agrícola in natura]Grão-de-bicoHortelãLegume frescoManjericãoNabo [fresco]Palmito (fresco)Pepino frescoQuiabo [fresco]Rabanete [produto fresco, in natura]Repolho [fresco]Rúcula [fresca]Soja [fresca]Tomate frescoVerdura in naturaCidra [fruto da cidreira] [fresca]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220006558 (02/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5038131-18.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, com relação 5038131-18.2022.4.02.5101 510015935027 .V6 a o INPI, e, na forma do art. 487, I, do CPC, com relação à corré, tudo para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que deferiu o pedido de registro da marca objeto do processo de nº 912749474?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.005508/2022-99.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301220006558 (02/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5038131-18.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, HOMOLOGANDO O RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, na forma do art. 487, III, "a", do CPC, com relação 5038131-18.2022.4.02.5101 510015935027 .V6 a o INPI, e, na forma do art. 487, I, do CPC, com relação à corré, tudo para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO para (i) declarar a nulidade do ato administrativo proferido pelo INPI que deferiu o pedido de registro da marca objeto do processo de nº 912749474?. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.005508/2022-99.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850220181745 (03/05/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: JUNCKES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS,VERDURAS E LEGUMES LTDA-EPP Procurador: Paulo Zamboni

RPI 2702

18/10/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220006558 (02/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária 5038131-18.2022.4.02.5101 ? 31ª VF / RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI ?para anotar que o registro marcário de nº 912749474 encontra-se sub Judice?. Processo INPI n° 52402.005508/2022-99.

RPI 2684

14/06/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2588

11/08/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200157605 (08/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: WANDERLEI CARDOSO Procurador: REGIBRAS LTDA EPP

RPI 2585

21/07/2020

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180367685 (26/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JUNCKES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS,VERDURAS E LEGUMES LTDA-EPP Procurador: Eleonora Lemes Zamboni

RPI 2578

02/06/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180367685 (26/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): JUNCKES COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS,VERDURAS E LEGUMES LTDA-EPP Procurador: Eleonora Lemes Zamboni Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904269264 (JUNKES GARDEN CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2486

28/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2422

06/06/2017

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