IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200005469 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5094316-81.2019.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006551/2020-18Trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo, conforme abaixo:"Inicialmente, registro instruir os autos Ata de Assembléia na qual consta a ocorrência dealteração na denominação social da parte autora para Grupo de Moda SOMA S.A (CNPJ -10.285.590/0001-08), conforme evento 57, doc2.Em sequência, do exame do Termo de Acordo trazido aos autos, verifico que a matéria alitratada não extrapola a competência deste Juízo Constato, outrossim, que o INPI não ofereceuqualquer resistência aos termos do acordo realizado.Constato, ainda, figurar nos autos, a comprovação do requerimento de renúncia do registronº 912.738.693 para a marca ANIMALE ESTOFADOS, a renúncia do pedido de registro nº 917.738.527,bem como do pedido de registro nº 918.976.391 para a marca ANIMALE CASA, em cumprimento aobrigação assumida nas Cláusulas 4ª e 5ª, no acordo firmado (evento 57,doc 4.), sendo que taisrequerimentos já foram deferidos pelo INPI.5094316-81.2019.4.02.5101 510004501117 .V24Em consequência, deve este Juízo proceder à homologação do referido acordo, uma vezque inexiste qualquer impugnação por parte do INPI, bem como que dentro dos limites decompetência fixados na Constituição Federal e na legislação ordinária pertinente, bem comoser julgado procedente o pedido autoral.III - DISPOSITIVOIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre Grupo de Moda SOMA S.A (novadenominação social da parte autora RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A.) e ANIMALE MOVEIS EESTOFADOS LTDA, extinguindo o feito com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, b)."
RPI 2632
15/06/2021