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Dado oficial do INPI

ANIMALE ESTOFADOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ANIMALE ESTOFADOS

ST13

BR500000912738693

Classe

35

Pedido

912738693

Registro

912738693

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/17
  2. Publicação06/06/17
  3. Exame
  4. Deferimento28/08/18
  5. Concessão16/10/18
  6. Extinto16/10/28

Registro concedido em 16/10/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/05/2017

Data de registro

16/10/2018

Data de expiração

16/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRAULIO FERNANDO SANTOS TEIXEIRA 08983340630

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.127.5.8

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de móveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301200005469 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5094316-81.2019.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006551/2020-18Trânsito em julgado de sentença homologatória de acordo, conforme abaixo:"Inicialmente, registro instruir os autos Ata de Assembléia na qual consta a ocorrência dealteração na denominação social da parte autora para Grupo de Moda SOMA S.A (CNPJ -10.285.590/0001-08), conforme evento 57, doc2.Em sequência, do exame do Termo de Acordo trazido aos autos, verifico que a matéria alitratada não extrapola a competência deste Juízo Constato, outrossim, que o INPI não ofereceuqualquer resistência aos termos do acordo realizado.Constato, ainda, figurar nos autos, a comprovação do requerimento de renúncia do registronº 912.738.693 para a marca ANIMALE ESTOFADOS, a renúncia do pedido de registro nº 917.738.527,bem como do pedido de registro nº 918.976.391 para a marca ANIMALE CASA, em cumprimento aobrigação assumida nas Cláusulas 4ª e 5ª, no acordo firmado (evento 57,doc 4.), sendo que taisrequerimentos já foram deferidos pelo INPI.5094316-81.2019.4.02.5101 510004501117 .V24Em consequência, deve este Juízo proceder à homologação do referido acordo, uma vezque inexiste qualquer impugnação por parte do INPI, bem como que dentro dos limites decompetência fixados na Constituição Federal e na legislação ordinária pertinente, bem comoser julgado procedente o pedido autoral.III - DISPOSITIVOIsto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre Grupo de Moda SOMA S.A (novadenominação social da parte autora RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A.) e ANIMALE MOVEIS EESTOFADOS LTDA, extinguindo o feito com resolução de mérito (CPC/2015, art. 487, III, b)."

RPI 2632

15/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200416709 (30/11/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): BRÁULIO FERNANDO SANTOS TEIXEIRA Procurador: Arlindo Roberto Castro Cabral Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2607

22/12/2020

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301200005469 (09/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Referências:Ação Ordinária n° 5094316-81.2019.4.02.5101? 13ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006551/2020-18

RPI 2597

13/10/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2493

16/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2486

28/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2422

06/06/2017

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