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Brasil912722797

BR500000912722797

J. (pessoa física)

Pedido considerado inexistenteClasse 36Mista
BR500000912722797

Andamento no INPI

  1. Arquivado15/05/17

O INPI considerou o pedido inexistente. O processo nem chegou a ser examinado.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 36

Administração financeiraConsultoria financeiraCorretagem *Corretagem de ações e títulosCorretagem de segurosCorretagem de valoresFundos de investimentosInvestimentos de capital [finanças]Patrocínio financeiroSegurosServiços bancáriosServiços de corretagem de açõesServiços de financiamentoAdministração de cartão de créditoBanco comercial [serviços financeiros]Banco de investimento [serviços financeiros]Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros]Câmbio monetário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

01/08/2017

RPI 2430

Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

IPAS112

06/06/2017

RPI 2422

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Considerando que no pedido de registro de marca foi declarado apenas o primeiro nome do requerente, a fim de que seja efetivamente observado o art. 157 da Lei da Propriedade Industrial - com ?dados suficientes relativos ao depositante? - solicitamos que seja declarado o nome completo do requerente do pedido de registro de marca, apresentando documentos comprobatórios de tal declaração. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).