TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil912691387

CAFÉ COM MICRO

MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP

Registro de marca em vigorClasse 16Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CAFÉ COM MICRO

Andamento no INPI

  1. Vigente29/12/30

Registro concedido em 29/12/2020 e em vigor até 29/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/12/2030

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

8.7.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Revista

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

06/09/2022

RPI 2696

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220309536 (18/07/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MAG ESTÉTICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho Cedente: MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME [BR] Cessionário: MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP

29/12/2020

RPI 2608

Concessão de registro

IPAS158

01/12/2020

RPI 2604

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180324841 (20/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho

05/05/2020

RPI 2574

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850180324841 (20/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NOSSO ENCONTRO SEMANAL?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas comapresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar novaimagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180324841 (20/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MAG ESTÉTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Ana Maria Paladino de Carvalho Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

21/08/2018

RPI 2485

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

30/05/2017

RPI 2421

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Marcas relacionadas