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Dado oficial do INPI

SKULL venom

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SKULL venom

ST13

BR500000912679255

Classe

33

Pedido

912679255

Registro

912679255

Andamento no INPI

  1. Depósito06/05/17
  2. Publicação30/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido21/08/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/08/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/07/2020

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

06/05/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

Arpem - Participações e Comércio de Bebidas Ltda

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

AguapéAguardente de arrozAguardente destilada de vinho ou de suco de frutasAnis [licor]Anisete [licor de anis]Aperitivos *Araca [áraque]Áraque [araca]Baijiu [bebida alcoólica destilada chinesa]Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]Bebidas alcoólicas contendo frutasBebidas alcóolicas prontasBebidas amargasBebidas destiladasCoquetéis *CuraçauDestiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]Digestivos [licores e destilados]Essências alcoólicasExtratos alcoólicosExtratos de fruta [alcoólicos]GimHidromel [mulso]LicoresLicores de mentaMosto de pêra [vinho de pêra]Mulso [hidromel]Nira [bebida alcoólica à base de cana-de-açúcar]Quirche [kirsch]RumSaquêSidraUísqueVinhoVodcaAbsinto [bebida alcoólica]Algália [licor]Bebida energética alcoólicaBebida fermentada alcoólicaBrandy [bebida]Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]Essência alcoólica para fabricar bebidasPó para caipirinhaVinho de fruta

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200168149 (16/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2586

28/07/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850200158533 (08/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2585

21/07/2020

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180361808 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA

RPI 2578

02/06/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180361808 (22/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2502

18/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 910315248 (VENUM) e Processo 830935231 (SKULL), registro de marca em vigor com petição de nulidade administrativa pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902489100 (VENOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2485

21/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2421

30/05/2017

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