IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911877380, 912433485. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900457180 (QI), Processo 821462636 (QI INFORMÁTICA), Processo 908812809 (ESPAÇO Qi autoconhecimento saúde bem-estar), Processo 820261157 (QI QUALIDADE INTEGRAL), Processo 827206763 (QI COLÉGIO QI) e Processo 909216312 (QI COLÉGIO QI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2487
04/09/2018