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Dado oficial do INPI

BENEFIT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BENEFIT

ST13

BR500000912653337

Classe

35

Pedido

912653337

Registro

912653337

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/17
  2. Publicação23/05/17
  3. Exame
  4. Indeferido19/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/02/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

02/05/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

MEDNUTRITION INDUSTRIA FARMACEUTICA E ALIMENTICIA LTA - ME

Representantes

G. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Revenda de suplemento alimentares. Comércio de: complementos nutricionais, levedura [complemento alimentar], suplemento alimentar de albumina, suplemento alimentar de alginatos, suplemento alimentar de caseína, suplemento alimentar deenzimas, suplementos alimentares de geleia real, suplemento alimentar de germe de trigo, suplemento alimentar de glicose, suplemento alimentar de lecitina, suplemento alimentar delinhaça, suplemento alimentar de óleo de linhaça, suplemento alimentar de pólen, suplemento alimentar deprópolis, suplemento alimentar de proteína, suplementos alimentares minerais, preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina, preparados, preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína, cápsula de alga marinha para usocomo complemento alimentar, cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar, cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar, complemento/suplementoalimentarpara uso terapêutico ou dietético, suplementos alimentares à base de pó de açaí, adesivostransdérmicos com suplementos vitamínicos, suplementos alimentares com efeito cosmético, óleodealho [suplemento alimentar], espirulina [suplemento alimentar], cápsula de cartilagem de tubarãopara complemento alimentar, complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal, suplementonutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal, suplemento nutricional de óleo comestívelpara uso medicinal, suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal, suplementoou complemento alimentar em líquido para uso medicinal e suplemento ou complemento alimentarem pó para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831028980 (BENEFIT), Processo 831028920 (BENEFIT), Processo 831028947 (BENEFIT), Processo 831029021 (BENEFIT COSMETICS) e Processo 831028963 (BENEFIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação de acordo com cumprimento de exigência.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação, indicando claramente do que se trata a expressão genérica "e suas derivações".

RPI 2490

25/09/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850170174348 de 24/07/2017, 850170170067 de 19/07/2017 e 850170129749 de 06/06/2017

RPI 2438

26/09/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2420

23/05/2017

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