IPAS158
Concessão de registro
RPI 2522
07/05/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 07/05/2019 e em vigor até 07/05/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:07/05/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2522
07/05/2019
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Em atendimento à exigência de mérito, o requerente respondeu que deseja prosseguir com a especificação "Padarias varejistas (Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através dequalquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) deprodutos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios -[Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios" e assim MANTER a prioridade unionista (data 03/11/2016).
RPI 2512
26/02/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Exigência de mérito atendida satisfatoriamente. /-/ Dá-se prosseguimento ao exame de mérito. /-/ É necessário realizar nova exigência tendo em vista que a tradução apresentada do pedido original nos EUA é 'Padarias varejistas'. /-/ Diga com qual das opções de especificação abaixo deseja prosseguir:(1) MANTENDO a Prioridade Unionista (data 03/11/2016) - Prosseguir com a especificação "Padarias varejistas (Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios" (incluída a expressão do pedido original), OU (2) PERDENDO a Prioridade Unionista (data 27/04/2017)- Prosseguir com a especificação "Padarias varejistas (Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)" tendo em vista que "Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)" NÃO faz parte do pedido original usado como base da Prioridade.
RPI 2499
27/11/2018
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: É formulada exigência para que seja apresentada documentação completa relativa à reivinidicação de prioridade unionista: falta tradução simples do registro de marca. Conforme mencionado na Lei de Propriedade Industrial (Art. 16 § 2º ) e no item 3.8.3 do Manual de Marcas, 2ª Edição, disponível no site do INPI, devem ser disponibilizados documentos comprobatórios contendo:(a) País ou organização de origem do pedido/registro de marca;(b) Número e data do pedido/registro de marca;(c) Reprodução do pedido/registro de marca, acompanhada de tradução, cujo teor será de inteira responsabilidade do depositante.
RPI 2486
28/08/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2420
23/05/2017
Outras marcas de MVG GESTÃO E OPERAÇÃO DE FRANQUIAS LTDA.
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