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Brasil912579137

GRUPO PRINT LASER

LOG & PRINT GRÁFICA E LOGÍSTICA S.A.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42Verbal

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/08/18

Pedido indeferido em definitivo em 14/08/2018. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

Análise e processamento de dados (serviços de informática)digitalização de documentos (scanning)digitalizaçãoimpressão eletrônica de dados variáveisconversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônicoarmazenagem eletrônica de dadosatualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática] e tratamento de informação/dados [serviço de informática]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

30/06/2020

RPI 2582

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180350839 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LOG & PRINT DADOS VARIÁVEIS S.A. Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

10/03/2020

RPI 2566

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200043414 (11/02/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Cessionário: LOG & PRINT GRÁFICA E LOGÍSTICA S.A.

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180350839 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LOG & PRINT DADOS VARIÁVEIS S.A. Procurador: PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

14/08/2018

RPI 2484

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "GRUPO PRINT LASER? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

09/05/2017

RPI 2418

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009