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Brasil912569468

HIPER LIGA DE SILICATO

CERAMICA IRMAOS SOUZA E SOBRINHOS LTDA ME

Registro de marca em vigorClasse 19Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

HIPER LIGA DE SILICATO

Andamento no INPI

  1. Vigente21/07/30

Registro concedido em 21/07/2020 e em vigor até 21/07/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/07/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Aglutinantes para tijolosArgamassaArgamassa de amiantoArgamassa para construçãoArgila *Cimento *Argila para construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/07/2020

RPI 2585

Concessão de registro

IPAS158

02/06/2020

RPI 2578

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850180352771 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CERAMICA IRMAOS SOUZA E SOBRINHOS LTDA ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180352771 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CERAMICA IRMAOS SOUZA E SOBRINHOS LTDA ME Procurador: Portfolio Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

14/08/2018

RPI 2484

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824066049 (HIPER ARG-COLA), Processo 829221441 (HIPER REBOCO) e Processo 903875489 (HIPER MASSA ARGAMASSAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DO(S) PEDIDO(S) DE REGISTRO ANTERIOR(ES) de Nº(s) 905560973, TAMBÉM CONSIDERADO(S) COLIDENTE(S) E AINDA NÃO DECIDIDO(S).

23/05/2017

RPI 2420

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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