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Brasil912545461

NR & CONTAS ESCRITÓRIO CONTÁBIL

LINDOMAR ADRIANO DE AVILA PEREIRA 48642916087

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
NR & CONTAS ESCRITÓRIO CONTÁBIL

Andamento no INPI

  1. Indeferido14/08/18

Pedido indeferido em definitivo em 14/08/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.120.5.1127.7.120.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

ContabilidadeGuarda-livro [contabilidade]Preparação de declarações de impostosServiço de declaração de impostosAssessoria, consultoria e informação em contabilidadeAssessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresasAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxasAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalElaboração de declaração de imposto de rendaPerícia contábilPerícia técnica na área contábil

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

30/06/2020

RPI 2582

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180353139 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LINDOMAR ADRIANO DE AVILA PEREIRA 48642916087 Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

26/12/2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180353139 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LINDOMAR ADRIANO DE AVILA PEREIRA 48642916087 Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

14/08/2018

RPI 2484

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900769610 (N&R). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

02/05/2017

RPI 2417

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009