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Brasil912535792

Prudentia Imóveis

VR AGAPIS LTDA-ME

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36Mista
Prudentia Imóveis

Andamento no INPI

  1. Indeferido21/08/18

Pedido indeferido em definitivo em 21/08/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.7.3

Produtos e serviços

Classe 36

e operadores turísticos

Classe 36

Prestação de serviços imobiliários. Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveiscorretagem no aluguel de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/12/2020

RPI 2604

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180339753 (02/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VR AGAPIS LTDA-ME

18/12/2018

RPI 2502

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180339753 (02/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): VR AGAPIS LTDA-ME Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

21/08/2018

RPI 2485

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823462773 (PRUDENTIAL FINANCIAL), Processo 821122592 (PRUDENTIAL), Processo 821122614 (PRUDENTIAL) e Processo 829444467 (PRUDENTIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Item excluído da especificação por estar em outra classe: ?operadores turísticos.?

23/05/2017

RPI 2420

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

25/04/2017

RPI 2416

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).