IPAS291
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
Detalhes do despacho: Foi apresentado um manual de identidade visual como regulamento de utilização da marca coletiva. Este é incompatível com o Parágrafo único do art. 147 da LPI visto que não contêm a descrição das pessoas autorizadas a utilizar a pretensa marca coletiva.
RPI 2453
09/01/2018