IPAS158
Concessão de registro
RPI 2588
11/08/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
CONMEBOL, CREE EN GRANDE
ST13
BR500000912507683Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 11/08/2020 e em vigor até 11/08/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:11/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2588
11/08/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200154410 (04/06/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2584
14/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180357840 (18/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CONFEDERACION SUDAMERICANA DE FUTBOL (CONMEBOL) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
RPI 2578
02/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180357840 (18/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): CONFEDERACION SUDAMERICANA DE FUTBOL (CONMEBOL) Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
RPI 2485
21/08/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2415
18/04/2017
Outras marcas de CONFEDERACION SUDAMERICANA DE FUTBOL (CONMEBOL)
Proteção contínua da sua marca
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