11/06/2024
RPI 2788
Notificação de procedimento judicial
IPAS462
Protocolo: 301230003352 (21/03/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Cumpre tutela e anota sentença - Ação Ordinária Nulidade de Registro de MarcaReferências: Processo nº 1080628-16.2022.4.01.3300 - 13ª VF BA - INPI 52402.002970/2023-15 - Registro de Marca nº 912.506.229 - CRECHE ESCOLA VILLA ENCANTADA - Cumprimento de tutela e anotação da sentença [Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos trazidos a julgamento, para declarar a nulidade do Registro de Marca concedido pelo INPI à empresa ré (RPI 2535), que fica impedida de usar a marca/nome similar ao da autora (CRECHE ESCOLA VILLA ENCANTADA), devendo cessar todo tipo de propaganda e publicidade relacionada a tais elementos de identificação - inclusive nas redes sociais (facebook e instagram) ? e promover a alteração do registro de seu nome comercial perante todos os órgãos competentes, reconhecendo-se e declarando-se que o nome comercial CRECHE ESCOLA VILLA ENCANTADA é de uso exclusivo da autora. - Estando presentes os requisitos de verossimilhança e de risco ao resultado útil do processo, ANTECIPO A TUTELA DE MÉRITO para determinar que o INPI promova a nulidade do RPI 2535 e a parte autora cumpra a obrigação de fazer que a presente sentença encerra] Registro de marca anotado como NULO.