IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828191204, 828926255, 840729936, 901400769, 901687871, 902586521, 905606469, 905629892, 906665906, 906815258, 908085575, 911047557, 911655581, 911655808, 911655948, 911656103, 911656235, 911657282, 911747826, 911970061 e petição de caducidade 850180127117 no registro 826602010. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828191220 (UNIQUE), Processo 826602010 (UNIQUE GARDEN), Processo 828279071 (UNIQUE) e Processo 906626960 (UNIQUEÉ ESPAÇO DA BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;