IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910144486 (CURITIBA 2030), Processo 910140197 (CASCAVEL 2030), Processo 910140596 (CAMPO LARGO 2030), Processo 910139997 (LONDRINA 2030), Processo 910139474 (BALSA NOVA 2030) e Processo 910144362 (CIDADES 2030). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2483
07/08/2018