IPAS158
Concessão de registro
RPI 2593
15/09/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/09/2020 e em vigor até 15/09/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2593
15/09/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200189484 (01/07/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PREMIUM STEAKS COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
RPI 2588
11/08/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180344665 (05/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PREMIUM STEAKS COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI
RPI 2582
30/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180344665 (05/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): PREMIUM STEAKS COMÉRCIO LTDA - ME Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2503
26/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2483
07/08/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2414
11/04/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.