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Dado oficial do INPI

DR ESTOQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DR ESTOQUE

ST13

BR500000912443375

Classe

35

Pedido

912443375

Registro

912443375

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/17
  2. Publicação23/05/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

05/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/03/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. O. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.3.1324.1.324.1.1724.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório * - [Informação em]Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório * - [Consultoria em]Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório * - [Assessoria em]Aluguel de máquinas e equipamentos de escritório *Análise de custo - [Informação em]Análise de custo - [Consultoria em]Análise de custo - [Assessoria em]Análise de custoAssessoria em gestão de negócios - [Informação em]Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]Assessoria em gestão de negóciosAssessoria em gestão industrial ou comercial - [Informação em]Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Consultoria em]Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Assessoria em]Assessoria em gestão industrial ou comercialAuditoria em negócios - [Informação em]Auditoria em negócios - [Consultoria em]Auditoria em negócios - [Assessoria em]Auditoria em negóciosAdministração comercial - [Informação em]Administração comercial - [Consultoria em]Administração comercial - [Assessoria em]Administração comercialAgenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]Agenciamento de mercadoria [intermediação]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarial - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação empresarialServiços de processamento de dados [compilação em banco de dados] - [Informação em]Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados] - [Consultoria em]Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados] - [Assessoria em]Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2548

05/11/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800180456198 (30/10/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JOSÉ JÚNIOR LIMA ALVES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800180456198 (30/10/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JOSÉ JÚNIOR LIMA ALVES DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições-Serviço 800)para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar

RPI 2520

24/04/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2486

28/08/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850170173157 de 21/07/2017

RPI 2438

26/09/2017

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2420

23/05/2017

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2414

11/04/2017

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