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Dado oficial do INPI

Q'CHARQUE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Q'CHARQUE

ST13

BR500000912439610

Classe

29

Pedido

912439610

Registro

912439610

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/17
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão11/09/18
  6. Extinto05/08/25

Registro concedido em 11/09/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/08/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

17/03/2017

Data de registro

11/09/2018

Data de expiração

11/09/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

Comercial Porto Velho Alimentos Ltda

Representantes

REGISTRO AGORA MARCAS E PATENTES

23449543000196

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

CarneCarnes salgadasCarne frescaCharque ou carne seca

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2848

05/08/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230478478 (03/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIRA ALIMENTOS EIRELI - EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2835

06/05/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230478478 (03/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LIRA ALIMENTOS EIRELI - EPP

RPI 2755

24/10/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2488

11/09/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2484

14/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2413

04/04/2017

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