IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 830597646 (ABSOLUT ART COLLECTION), Processo 903494922 (ABSOLUT BLANK), Processo 905118197 (ABSOLUT COUNTRY OF SWEDEN ELYX), Processo 905303938 (ABSOLUT NIGHTBIRDS), Processo 912943874 (ABSOLUTELY ONE) e Processo 909109230 (ABSOLUTTO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814589308 (ABSOLUT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2484
14/08/2018