IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210099959 (12/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRIPADVISOR LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 15/01/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850210099959 (12/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TRIPADVISOR LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados
RPI 2622
06/04/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190078432 (18/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: TRIPADVISOR LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados
RPI 2618
09/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190078432 (18/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): TRIPADVISOR LLC Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
RPI 2520
24/04/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de certificação, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado.
RPI 2506
15/01/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada do elemento que faz menção à marca de certificação, a saber, "CERTIFICATE OF EXCELLENCE", tendo em vista o disposto no item 5.10.1 do Manual de Marcas. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão do elemento "CERTIFICATE OF EXCELLENCE" e sem acréscimo ou alterações gráficas ou textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.
RPI 2490
25/09/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2413
04/04/2017
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