IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação, com inclusão dos termos "métodos de" antes de "fabricação", para melhor adequação do item à classe reivindicada.
RPI 2486
28/08/2018