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Dado oficial do INPI

GERMÂNIA DESDE 1991

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GERMÂNIA DESDE 1991

ST13

BR500000912413565

Classe

35

Pedido

912413565

Registro

912413565

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/17
  2. Publicação04/04/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

11/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/03/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

Representantes

Barros Wallace AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.17.127.5.126.11.11

Produtos e serviços

Classe 35

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceirosVenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchisingComércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafadacomercialização de água brutaComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2627

11/05/2021

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850180332194 (26/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

RPI 2605

08/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200119539 (30/04/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): TRIAL ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS - EIRELI Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS AQUI REQUERIDOS.

RPI 2576

19/05/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180332194 (26/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SEMPRE UM BOM CHOPP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180332194 (26/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

RPI 2503

26/12/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterado o elemento nominativo em concordância com a imagem apresentada.

RPI 2483

07/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2413

04/04/2017

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