IPAS158
Concessão de registro
RPI 2585
21/07/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 21/07/2020 e em vigor até 21/07/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:21/07/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2585
21/07/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180343835 (05/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IVONAR MACEDO DOS SANTOS Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo
RPI 2577
26/05/2020
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190166779 (29/05/2019) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular(es): PINK MELON COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI Procurador: FABRICIO MICHEL SACCO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2530
02/07/2019
Notificação de recurso
Protocolo: 850180343835 (05/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): IVONAR MACEDO DOS SANTOS Procurador: Patrick Raphael Nascimento de Melo Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820634921 (MS. MELON) e Processo 905789202 (MELON MELON TEES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2483
07/08/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2413
04/04/2017
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.