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Dado oficial do INPI

Dixon Supply Co

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Dixon Supply Co

ST13

BR500000912403160

Classe

25

Pedido

912403160

Registro

912403160

Andamento no INPI

  1. Depósito09/03/17
  2. Publicação04/04/17
  3. Exame
  4. Deferimento14/08/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Extinto09/10/28

Registro concedido em 09/10/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/03/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/03/2017

Data de registro

09/10/2018

Data de expiração

09/10/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

G. O. (pessoa física)

Representantes

P. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.527.5.927.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Acessórios para cabeça [chapelaria]Armações de chapéusArtigos de malha [vestuário]BandanasBermudasBlazers [vestuário]BolsosBonésBotas *Botas para esportes *BotinasCachecóisCalçados *Calçados em geral *Calças compridasCamisasCamisetasCanos de botasCapotesCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]Chapéus [chapelaria]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoCintos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]ColetesColetes para pescaCuecasCuecas boxerFaixas [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]GorrosJaquetasJardineiras [vestuário]Jérseis [vestuário]Leggings [calças]Lenços de pescoçoLuvas [vestuário]Luvas de esquiLuvas sem dedosMacacõesMalhas [vestuário]MeiasMeias absorventes de transpiraçãoPalas de bonéPalas para camisasPaletósPalmilhasPijamasPolainasPonchosPresilhas para calçasRoupa para ginásticaRoupa para ginástica [colante]Roupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiaRoupas de imitação couroRoupas de imitação de couroRoupas de praiaRoupas impermeáveisRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoRoupas para esqui náuticoRoupões de banhoSaiasSaias-calçasSandáliasSandálias de banhoSapatos de futebolSapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSobretudos [vestuário]TernosTrajesUniformesVestuário *Vestuário confeccionadoBermuda para prática de esporteChinelo [vestuário comum]PulôveresCamisetas regata para a prática de esportes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220033444 (26/01/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GUSTAVO DIEGO PERES DE OLIVEIRA Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2670

08/03/2022

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850210538563 (09/12/2021) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: GUSTAVO DIEGO PERES DE OLIVEIRA Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO

RPI 2664

25/01/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190408974 (07/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO Cessionário: GUSTAVO DIEGO PERES DE OLIVEIRA

RPI 2556

31/12/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2492

09/10/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2484

14/08/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2413

04/04/2017

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