IPAS158
Concessão de registro
RPI 2587
04/08/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 04/08/2020 e em vigor até 04/08/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:04/08/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2587
04/08/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850180351025 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MÁRCIA ADRIANA DA SILVEIRA PESSOA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI
RPI 2582
30/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850180351025 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): MÁRCIA ADRIANA DA SILVEIRA PESSOA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
RPI 2502
18/12/2018
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: nº 826444997 (DODA DH). A marca é constituida por apelido notoriamente conhecido, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825675693 (H DODA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2484
14/08/2018
Notificação de oposição
850170125450 de 02/06/2017
RPI 2430
01/08/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850170146425 (26/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Márcia Adriana da Silveira Pessoa Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Destituído o procurador Márcia Adriana da Silveira Pessoa e nomeado novo representante SILVIO CAETANO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2428
18/07/2017
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2413
04/04/2017
Outras marcas de M. P. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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