IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301190000610 (11/04/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0800276-93.2019.4.05.8103 ? 18 ª VF/CE / Processo INPI nº 52402.004180/2019-98/ Registros de Marca nºs 912397381 e 912397497 (JERICOACARA) / Em cumprimento a decisão judicial, nos seguintes termos [DISPOSITIVO - Ante o exposto, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, HOMOLOGANDO "b" do CPC, o acordo celebrado entre as partes no termo de id. 4058103.16502730, de forma que ocorreu a renúncia total do registro do nome "Jericoacoara" como marca junto ao INPI , objeto dos processos 912397381 e 912397497. / Sem custas e sem honorários advocatícios. As partes renunciaram ao direito de interpor qualquer recurso da decisão homologatória da presente transação, de modo a ensejar de imediato o seu trânsito em julgado. / Certifique o trânsito em julgado e intime-se o INPI para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetivar os procedimentos necessários para excluir, em face da renúncia total, o registro do nome "Jericoacoara" como marca, objeto dos processos 912397381 e 912397497, sem cobrança de ônus.]
RPI 2638
27/07/2021